Perguntas Frequentes
O que é o e-SIC?
É o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. Por ele, qualquer pessoa pode pedir informações públicas a este órgão pela internet, sem sair de casa, e acompanhar a resposta.
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
É a Lei nº 12.527/2011. Ela garante que qualquer pessoa — sem precisar explicar o motivo — pode pedir informações a órgãos públicos, que são obrigados a responder no prazo legal.
Quem pode fazer um pedido?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, de qualquer idade, morando em qualquer cidade do Brasil ou do exterior. Não é preciso ser eleitor ou morador do município.
Preciso dizer por que quero a informação?
Não. O art. 10, §3º da LAI proíbe o órgão de exigir o motivo do pedido. O campo "finalidade" do formulário é opcional e serve apenas para estatísticas.
Posso fazer um pedido sem me identificar?
Sim, este sistema aceita pedidos anônimos. Nesse caso, guarde bem o número do protocolo: ele será a única forma de consultar a resposta.
Quanto tempo o órgão tem para responder?
Até 20 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por mais 10 dias, mediante justificativa enviada antes do fim do primeiro prazo (art. 11 da LAI).
O pedido tem algum custo?
Não. O acesso à informação é gratuito. Pode haver cobrança apenas do custo de reprodução de documentos (cópias impressas, mídias), conforme art. 12 da LAI.
Como acompanho meu pedido?
Use a opção "Consultar Protocolo" informando o número recebido no registro. Se você se identificou, também receberá avisos por e-mail a cada movimentação.
O que acontece se o órgão não responder no prazo?
Você pode interpor recurso à autoridade superior. O descumprimento da LAI pode gerar responsabilização administrativa do servidor (art. 32 da LAI).
O que é um recurso e como faço?
É o pedido de revisão quando você não concorda com a resposta ou ela não veio. Você tem 10 dias após a resposta para recorrer, pela própria tela de consulta do pedido. Há até 4 instâncias administrativas.
Quais informações podem ser negadas?
Informações pessoais de terceiros, informações classificadas como sigilosas (reservada, secreta, ultrassecreta) e as hipóteses do art. 23 da LAI, como risco à segurança pública. Toda negativa deve indicar o fundamento legal.
O que é transparência ativa?
São as informações que o órgão publica por iniciativa própria, sem ninguém pedir — como estatísticas de pedidos, gastos e contratos. Veja o menu "Transparência Ativa".
Meus dados pessoais estão protegidos?
Sim. O sistema segue a LGPD (Lei nº 13.709/2018): seu CPF é armazenado de forma criptografada e seus dados são usados apenas para processar o pedido. Veja a Política de Privacidade.
Posso anexar documentos ao pedido?
Sim, arquivos PDF, DOCX, JPG e PNG de até 10 MB cada, para ajudar a explicar o que você procura.
Esqueci meu número de protocolo. E agora?
Se você se identificou, o protocolo está no e-mail de confirmação. Se tiver conta, acesse "Meus Pedidos". Pedidos anônimos sem o protocolo não podem ser recuperados — por segurança, nem o órgão consegue vinculá-los a você.
A resposta veio incompleta. O que faço?
Interponha recurso explicando o que faltou. Se preferir, faça um novo pedido mais específico, detalhando exatamente o documento ou período desejado.
Glossário
- Protocolo
- Número único que identifica seu pedido (ex.: SP2026000123-7).
- SIC
- Serviço de Informação ao Cidadão — setor do órgão que recebe e responde os pedidos.
- Indeferimento
- Negativa do pedido, sempre com a indicação da lei que justifica a recusa.
- Prorrogação
- Extensão do prazo de resposta por mais 10 dias, permitida uma única vez.
- Recurso
- Pedido de revisão de uma resposta, dirigido a uma autoridade superior.
- CGU
- Controladoria-Geral da União — instância recursal federal.
- Transparência passiva
- Informação fornecida quando alguém pede (é o caso deste sistema).
- Transparência ativa
- Informação publicada pelo órgão por iniciativa própria.