O Pojeto de lei que foi posto a voto na 20º Sessão Ordinária, é aprovado. Diante disso, todos os parlamentares que marcavam presença na casa, votaram como favorável o Projeto de Lei que dispõe a “Criação do cartão de vacina digital” do Vereador Adeilton Teixeira.

Art. 1º – Fica criado o cartão vacina digital, no âmbito da cidade de Tibau.
Art. 2º – Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados, pela Secretaria componente e/ou Secretaria Municipal da Saúde, com acesso na rede mundial de computadores – internet.
Art. 3º – É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria componente, a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação.
§1º – Cabe à Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria designada, a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação, e o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados atualizado.
§2º – A Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria designada, deverá alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças e/ou cidadãos que vierem a ser vacinados a partir da data de publicação desta lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


VEJA ESTA POSTAGEM NO FACEBOOK

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × 5 =