Projeto de Lei Nº 002/2018
– Dispõe sobre a divulgação das listagem de pacientes
que aguardam por consultas com especialistas, exames
e cirurgias na rede pública do município de Tibau, e da
outras providências.

Art. 1º. Serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito
no site eletronico oficial do município de Tibau, as listagens dos
pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e
cirurgias na rede publica de saúde do município.

Paragrafo Único. A divulgação devera garantir o direito de privacidade
dos pacientes, sendo divulgado apenas o numero do Cartão Nacional
de Saúde.- CNS.

Art. 2º. Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir
rigorosamente a ordem cronologica de inscrição para a chamada dos
pacientes.

Paragrafo Único. A ordem cronologica, mencionada no caput deste
artigo, poderá ser alterada nas ocorrências de procedimentos
emergenciais, de urgência ou de maior gravidade assim atestados
profissional competente, bem como, por determinação judicial.

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